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Consulados Italianos na Argentina Deixam de Cobrar Taxa para Registro de Filhos Menores

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura


Os consulados italianos em Buenos Aires e Lomas de Zamora anunciaram uma nova interpretação das normas sobre cidadania italiana, isentando a taxa de 250 euros para registro de filhos menores nascidos no exterior. Essa mudança, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, foi confirmada após a entrada em vigor da Lei do Orçamento de 2026, que alterou a legislação vigente.


De acordo com os comunicados oficiais, o prazo para a declaração dos pais foi estendido de um para três anos após o nascimento ou adoção do menor. Além disso, as declarações agora são gratuitas, eliminando a necessidade do pagamento anteriormente exigido pelo artigo 9-bis da Lei n.º 91/1992. A isenção também se aplica a declarações sob o artigo 1º, inciso 1-ter, do Decreto-Lei n.º 36/2025, desde que dentro do prazo legal.


Os comunicados destacam que as mudanças não são retroativas, portanto, taxas pagas até 31 de dezembro de 2025 não serão reembolsadas. A medida não reabre o reconhecimento da cidadania por iure sanguinis e não altera exclusões estruturais do Decreto da Vergonha. A nova interpretação beneficia apenas filhos menores de cidadãos italianos por nascimento.


A decisão gerou críticas devido à falta de uniformidade na aplicação das normas de cidadania italiana no exterior. No Brasil, a embaixada e os consulados italianos ainda não adotaram a mesma interpretação, resultando em tratamento desigual entre países. Essa falta de coerência administrativa continua a causar insegurança jurídica para famílias ítalo-descendentes.



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