
Corte Constitucional Italiana Decide Futuro do Decreto Tajani e da Cidadania por Descendência
- 13 de jan.
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A Corte Constitucional da Itália está prestes a decidir sobre a constitucionalidade da Lei Tajani, considerada uma das mais restritivas em relação ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão, marcada para 11 de março, poderá impactar milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo.
A Lei Tajani, que já enfrenta críticas por sua retroatividade, está sendo contestada por um grupo de juristas que inclui Giovanni Bonato e Benedetta Ballatore. Eles argumentam que a lei viola princípios constitucionais, como a irretroatividade das leis e a igualdade perante a lei, além de contrariar tratados internacionais.
O governo italiano defende a necessidade da lei para controlar o crescente número de pedidos de cidadania, alegando que é essencial garantir um vínculo genuíno entre os solicitantes e a Itália.
Os advogados apontam que a Lei Tajani infringe os artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana. O Artigo 2 garante direitos invioláveis, enquanto o Artigo 3 assegura igualdade legal. O Artigo 117 exige que a legislação nacional respeite normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Se a Corte declarar a lei inconstitucional, os critérios anteriores para reconhecimento da cidadania poderão ser restabelecidos. Contudo, Giovanni Bonato alerta que a reorganização dos consulados pode ser demorada e que o governo pode propor novas regulamentações.

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