
Itália julgará restrição à cidadania italiana por descendência em 2026
- há 3 dias
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A Corte Constitucional da Itália decidiu unificar os processos de Campobasso e Mantova, que discutem a restrição à cidadania italiana por descendência. Com essa decisão, ambos os casos seguirão o mesmo cronograma de julgamento.
O documento oficial da Corte, divulgado em 8 de junho, marcou a audiência pública para 9 de junho de 2026, às 9h30, em Roma. Esta ação, registrada sob o número 40/2026, originou-se no Tribunal de Campobasso e é movida contra o Ministério do Interior da Itália. A unificação dos casos reflete a integração prática de processos que tratam do mesmo tema jurídico.
Com a junção dos casos, o processo de Campobasso deixa de tramitar isoladamente e passa a acompanhar o de Mantova, que já tinha uma audiência agendada para junho. A análise será concentrada em uma única sessão, sob a relatoria do juiz Giovanni Pitruzzella.
Os processos questionam o artigo 3-bis da Lei 91/1992, adicionado pela Lei 74/2025, que estipula que pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis deveriam ter sido apresentados até 27 de março de 2025. O Tribunal de Campobasso argumenta que essa norma pode retirar um direito concedido no nascimento, possivelmente violando princípios constitucionais e europeus, além de criar desigualdade entre pessoas em situações semelhantes.
O caso de Mantova, agora unificado com Campobasso, tem um escopo mais amplo, questionando a constitucionalidade do decreto em sua totalidade, incluindo a urgência da medida.




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