
Mudanças no Regime Forfetário com a Lei de Orçamento de 2026
- Bruno Marchesini
- há 1 dia
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O regime forfetário, uma ferramenta fiscal simplificada para pequenas empresas na Itália, permanece inalterado na Lei de Orçamento de 2026, apesar das discussões iniciais sobre possíveis expansões. Os requisitos para se beneficiar da alíquota de imposto substitutivo de 15% continuam os mesmos, com um limite de faturamento anual de 85.000 euros. Além disso, as despesas com trabalho dependente não podem ultrapassar 20.000 euros anuais, e é proibido faturar mais de 50% dos rendimentos para o atual ou ex-empregador dos dois anos anteriores.
O regime mantém a isenção de IVA e a dispensa da manutenção de registros contábeis, oferecendo uma simplificação burocrática significativa. Para novos empreendimentos, a taxa reduzida de 5% para startups é mantida por cinco anos, desde que o profissional não tenha exercido atividades empresariais nos três anos anteriores e que a nova atividade não seja uma continuação de um emprego anterior.
Para aqueles que desejam reabrir uma Partida IVA, é necessário verificar a renda do ano anterior, que não deve ter ultrapassado 85.000 euros. A coexistência com renda de trabalho dependente é permitida até um limite de 35.000 euros de renda anual bruta. Não é permitido o acesso ao regime para quem possui participação em sociedades de pessoas ou controle em sociedades de capital no mesmo setor da nova atividade.
A ambição de muitos é acessar a alíquota reduzida de 5% para startups. Para isso, a atividade deve ser nova e não uma continuação de um trabalho anterior. A fiscalização pela Agência de Receita se intensifica em 2026, com o uso de inteligência artificial para cruzar dados de faturamento eletrônico e pagamentos digitais, visando identificar irregularidades em tempo real.




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