
Nova lei centraliza pedidos de cidadania italiana para descendentes a partir de 2029
- 11 de fev.
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A partir de 19 de fevereiro de 2026, uma nova legislação italiana, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, centraliza os pedidos de cidadania italiana para maiores de idade residentes fora do país. A Lei nº 11 de 2026 transfere a responsabilidade desses processos para um órgão central do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, localizado em Roma, alterando o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (iure sanguinis). A partir de 1º de janeiro de 2029, os pedidos de cidadania feitos por adultos residentes no exterior serão processados exclusivamente pelo novo escritório central em Roma, deixando de ser analisados pelos consulados. Entretanto, casos envolvendo menores de idade ou confirmação de cidadania já reconhecida continuarão sob a responsabilidade dos consulados italianos. Os requerimentos deverão ser enviados por correio postal, acompanhados de documentação original e comprovante de pagamento das taxas. Apesar da existência de plataformas digitais, o envio físico é obrigatório, com os custos arcados pelo solicitante. O novo escritório poderá contratar serviços especializados para digitalizar e armazenar os documentos. A comunicação posterior será eletrônica, com notificações válidas a partir do envio de e-mails. A nova estrutura começará a operar em 1º de janeiro de 2029, com um limite inicial de solicitações baseado no volume de pedidos dos consulados no ano anterior. Até essa data, os consulados continuarão a receber pedidos, respeitando um limite anual mínimo de 100 processos por consulado. Para viabilizar a nova política, o Ministério das Relações Exteriores contará com dois novos cargos de direção geral, 30 novos funcionários e 55 assistentes. A contratação de pessoal efetivo está autorizada para 2026, utilizando concursos vigentes. Recursos públicos, totalizando mais de 10 milhões de euros até 2028, serão destinados à estrutura, pessoal e treinamento. A redistribuição das taxas consulares também será ajustada, com 25% dos valores destinados ao fundo de remuneração variável dos servidores não dirigentes.

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