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Nova lei italiana centraliza pedidos de cidadania por descendência no exterior

  • 11 de fev.
  • 1 min de leitura


A nova legislação italiana, conhecida como Lei n.º 11/2026, estabelece a "Central da Cidadania", uma estrutura administrativa que centraliza a análise de pedidos de cidadania italiana feitos por residentes no exterior. Publicada na Gazzetta Ufficiale, a lei entra em vigor em 19 de fevereiro de 2026, mas o novo sistema será plenamente operacional apenas a partir de 2029.


A lei cria um escritório central no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional, responsável por gerenciar os pedidos de cidadania italiana iure sanguinis. Durante o período de transição até 2029, os consulados continuarão a receber e verificar documentos, mas a decisão final será feita pela nova estrutura em Roma. Este movimento visa padronizar os critérios de análise e melhorar a eficiência no processamento de solicitações.


A centralização tem sido alvo de críticas, especialmente por reduzir o papel dos consulados e potencialmente aumentar a burocracia. Conhecida informalmente como "Decreto da Vergonha II", a medida é vista por alguns como um distanciamento da administração pública das comunidades italianas no exterior. Apesar das críticas, a lei não altera os requisitos legais para o reconhecimento da cidadania por descendência.


Os pedidos de cidadania para maiores de idade serão enviados ao escritório central, preferencialmente por meios digitais, mas a documentação original deve ser enviada por correio. A lei também estabelece limites anuais para novos pedidos e um prazo de até 36 meses para conclusão dos processos. Além disso, integra a AIRE à Anagrafe Nazionale della Popolazione Residente (ANPR) e atualiza regras para documentos e passaportes.



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