top of page

Consulados italianos esclarecem regras para registro de filhos de cidadãos

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura


Recentes diretrizes emitidas por consulados italianos no Brasil reacenderam a discussão sobre o registro de menores e a taxa administrativa de 250 euros. Essas orientações, apresentadas como uma "conquista" na Lei Orçamentária italiana de 2026, foram confirmadas por comunicados oficiais que seguem a linha da Embaixada da Itália em Brasília. A interpretação adotada, também seguida por consulados em Buenos Aires e Manchester, não prevê efeitos retroativos para os benefícios mencionados.


Os comunicados, divulgados no início de janeiro, esclarecem que a extensão do prazo para três anos e a gratuidade na declaração de cidadania são válidas apenas para menores nascidos no exterior a partir de 25 de maio de 2025, data de vigência da Lei n.º 74/2025. As novas disposições, vigentes desde 1º de janeiro de 2026, não incluem reembolso para taxas já pagas. A Embaixada da Itália no Brasil, referência para a rede consular, afirma que menores nascidos até 24 de maio de 2025 devem apresentar declaração até 31 de maio de 2026, pagando a taxa de 250 euros.


O Consulado Geral da Itália em São Paulo e o Consulado da Itália em Recife reiteraram que a gratuidade se aplica apenas a crianças nascidas após 25 de maio de 2025. Entretanto, consulados em Porto Alegre, Curitiba e Belo Horizonte ainda não atualizaram suas orientações, mantendo a exigência do pagamento da taxa sem distinção clara entre menores nascidos antes e depois da nova lei. Espera-se que esses consulados se alinhem à interpretação já consolidada.


O contraste entre a aplicação prática das novas regras e o discurso político que acompanhou a emenda orçamentária é evidente. O sociólogo Daniel Taddone destacou que as medidas, inicialmente apresentadas como amplas, têm um alcance mais restrito na prática. A emenda foi politicamente atribuída a parlamentares do Noi Moderati e do MAIE, que divulgaram amplamente os benefícios como generalizados. No entanto, a prática consular mostra que os efeitos se limitam a nascidos após 25 de maio de 2025.


O presidente do MAIE, Ricardo Merlo, concederá uma entrevista à Revista Insieme para comentar a interpretação adotada pelos consulados e esclarecer a posição do movimento. Enquanto isso, as famílias ítalo-descendentes devem seguir as orientações oficiais, que distinguem entre dois regimes: um gratuito para nascidos após 25 de maio de 2025 e outro oneroso para os nascidos antes dessa data.



Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page