
Decisão em Campobasso amplia dúvidas sobre restrições à cidadania italiana
- 6 de fev.
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Uma recente decisão judicial na Itália trouxe à tona novos questionamentos sobre a constitucionalidade das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, que foi convertido na Lei n.º 74/2025. A decisão, proferida pelo Tribunal de Campobasso em 5 de fevereiro, é a terceira a suscitar dúvidas sobre a legitimidade das novas regras de cidadania italiana por descendência, ampliando o debate constitucional às vésperas da audiência marcada para 11 de março.
O advogado Giovanni Bonato, especialista no assunto, destacou que o aumento das remissões incidentais pode levar a um adiamento da audiência, caso a Corte Constitucional decida examinar as questões em conjunto. Embora a ação inicial não tenha sido determinante para as dúvidas constitucionais, ela envolve o reconhecimento da cidadania italiana por linha materna anterior a 1948, um tema recorrente em muitos processos em andamento.
A decisão do Tribunal de Campobasso segue a linha das remissões anteriores, mas aprofunda a argumentação jurídica ao afirmar que as novas regras não são apenas mudanças procedimentais. Elas podem, na prática, revogar retroativamente direitos adquiridos por descendentes nascidos antes da reforma. Anteriormente, os descendentes que comprovassem uma linha ininterrupta de transmissão eram reconhecidos como cidadãos desde o nascimento, e a sentença judicial era meramente declaratória. A nova norma, ao impedir esse reconhecimento, poderia resultar em perda automática da cidadania, levantando sérias dúvidas constitucionais.
A decisão levanta várias questões constitucionais, incluindo a proteção da confiança legítima e dos direitos adquiridos, a possível violação do artigo 22 da Constituição italiana, que proíbe a privação de cidadania por motivos políticos, e a compatibilidade com o direito da União Europeia. Além disso, questiona-se o uso do decreto-lei em matéria de cidadania, considerando a falta de requisitos de necessidade e urgência.
As remissões incidentais já enviadas à Corte Constitucional questionam principalmente a retroatividade do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992. As remissões de Torino, Campobasso e Mantova apresentam núcleos de questionamento semelhantes, concentrando-se nos artigos 1, 2, 3, 22, 24, 56, 58, 72, 77 e 117 da Constituição italiana. Todas contestam a expressão "também antes da data de entrada em vigor do presente artigo" do art. 3-bis.
Com a terceira decisão judicial, o cenário de questionamento constitucional se amplia, consolidando um debate difuso sobre a reforma. A acumulação de decisões que apontam dúvidas semelhantes confere ao julgamento constitucional um caráter estrutural, podendo influenciar a organização processual do exame pela Corte. O debate agora se concentra na questão central: se o ordenamento jurídico pode impedir o reconhecimento de uma cidadania que, segundo a legislação vigente ao nascimento, já havia sido adquirida como direito originário.




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