
Especialista critica Decreto Tajani por restringir cidadania italiana por descendência
- 7 de fev.
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Durante um seminário realizado no Conselho Nacional Forense em Roma, o professor de direito constitucional Antonello Ciervo criticou fortemente o Decreto-Lei 36/25, conhecido como Decreto Tajani, que altera as regras de cidadania italiana por descendência. Ciervo argumentou que a nova legislação é "ilógica" e "desproporcional", entrando em conflito com os princípios de um Estado de Direito.
Ciervo destacou que o decreto introduz uma "ficção jurídica" com efeito retroativo, afetando a continuidade do direito de sangue. Ele explicou que, segundo a jurisprudência da Corte de Cassação, a cidadania iure sanguinis é um direito adquirido no nascimento e imprescritível. A nova norma, no entanto, impede o reconhecimento da cidadania para aqueles que não fizeram o pedido até um dia antes da publicação do decreto, sem oferecer um período de transição ou defesa.
O jurista também apontou que a norma viola o princípio do legítimo confiamento, que é reconhecido tanto pela jurisprudência italiana quanto pelas cortes europeias. Ele enfatizou que mudanças nas regras de cidadania devem garantir um prazo razoável para que os cidadãos possam exercer seus direitos, algo que não foi observado no decreto atual.
Outra crítica de Ciervo foi direcionada à alteração do artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011, que agora exige que o requerente prove a continuidade da linha de sangue, tarefa antes atribuída ao Estado. Ele argumentou que essa mudança cria uma barreira adicional ao acesso à cidadania, dificultando ainda mais o processo para os descendentes italianos.

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