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Isenção de taxa para cidadania italiana de menores só valerá para nascidos após 2025

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura


A Embaixada da Itália em Brasília esclareceu que a isenção da taxa de cidadania para menores, introduzida pela Lei de Orçamento de 2026, não é retroativa. A gratuidade de 250 euros será aplicada apenas a crianças nascidas fora da Itália a partir de 25 de maio de 2025. A regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelecendo que pais de crianças nascidas após essa data têm três anos para apresentar a declaração de vontade sem custos. Para nascidos até 24 de maio de 2025, a taxa permanece obrigatória, com prazo até 31 de maio de 2026 para a apresentação da declaração.


A confirmação da Embaixada e de outros consulados, como Buenos Aires e Chicago, contradiz afirmações de líderes políticos. Luciana Laspro, presidente do MAIE Brasil, havia declarado que a taxa seria eliminada para todos. No entanto, as redes consulares seguem o texto aprovado pela maioria governista na Câmara dos Deputados da Itália, que rejeitou a emenda para estender o benefício a todos os menores. O Ministério do Interior não prevê reembolsos para declarações já pagas ou que ainda exigem pagamento. A orientação é que os pais consultem os portais consulares para evitar equívocos.


A restrição da isenção gera incertezas sobre possíveis mudanças legislativas. Líderes do MAIE prometem retomar o tema em fevereiro através do decreto Milleproroghe, mas a cobrança permanece para a maioria dos processos. A comunidade também aguarda a decisão da Corte Constitucional italiana, marcada para 11 de março de 2026, que poderá alterar as regras de cidadania por descendência.



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