
Novas regras de cidadania italiana só beneficiam menores nascidos após 2025
- Bruno Marchesini
- há 4 dias
- 1 min de leitura
Recentes atualizações nas regras consulares italianas geraram dúvidas sobre a aplicação de taxas para o registro de menores. As alterações, introduzidas pela Lei Orçamentária de 2026, foram esclarecidas por diversos consulados italianos ao redor do mundo, destacando que as novas normas não têm efeito retroativo e se aplicam apenas a crianças nascidas após 24 de maio de 2025.
Com a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, os consulados italianos, como o de Manchester e a Agência Consular de Lomas de Zamora, informaram que as mudanças são válidas a partir de 1º de janeiro de 2026. As declarações para menores nascidos antes dessa data continuam sujeitas a uma taxa de 250 euros, sem previsão de reembolso.
O advogado Andrew Montone explica que os consulados estão seguindo fielmente o texto legal, que não prevê retroatividade nas isenções de taxas. Já o advogado Walter Petruzziello, do Comitê de Presidência do CGIE, sugeriu que as mudanças poderiam beneficiar todos os menores, mas reconheceu que ajustes futuros poderiam ser necessários.
Para as famílias de descendência italiana, a distinção entre os menores nascidos antes e depois de 24 de maio de 2025 é crucial. Enquanto as novas regras oferecem isenção de taxas para os nascidos após essa data, aqueles que nasceram antes devem pagar a taxa até 31 de maio de 2026.
Essas atualizações destacam a importância de acompanhar as orientações consulares, que refletem uma linha administrativa clara, sem efeito retroativo das novas medidas. Até que possíveis ajustes sejam feitos, as famílias devem seguir as diretrizes atuais.
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