O novo decreto da cidadania italiana e suas emendas: o que muda na transmissão para filhos de cidadãos reconhecidos?
- Bruno Marchesini
- 28 de abr.
- 2 min de leitura
Por Bruno Marchesini - Advogado Especialista em Cidadania Italiana
O Decreto-Lei nº 36/2025, publicado recentemente pelo governo italiano, trouxe mudanças significativas para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). O debate atual concentra-se em muitos aspectos, mas um dos pontos de maior impacto para famílias brasileiras é a transmissão da cidadania aos filhos de cidadãos já reconhecidos.
O que diz o novo decreto?
O texto original restringe o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, dificultando o acesso para bisnetos e gerações subsequentes. Além disso, há a exigência de vínculo efetivo: pelo menos um dos pais precisa ter residido dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho, para que a criança possa ser registrada como cidadã italiana.
Principais emendas apresentadas
Diante deste cenário, parlamentares apresentaram mais de 100 emendas ao decreto, algumas diretamente relacionadas à transmissão da cidadania aos filhos:
Igualdade para irmãos: Várias emendas propõem que, caso um filho já tenha sido reconhecido como cidadão italiano antes da mudança, os demais irmãos possam seguir o mesmo caminho, mesmo depois do novo corte temporal determinado pelo decreto. Isso evita situações em que dentro da mesma família haja filhos com cidadania italiana e outros sem.
Prazos para registro: Inspiradas em modelos adotados por outros países, emendas sugerem que a transmissão da cidadania aos filhos seja condicionada ao registro dentro de um prazo determinado. O descumprimento do prazo pode resultar na perda desse direito para os filhos.
Vínculo efetivo com a Itália: Outra abordagem é a exigência de comprovação de vínculo com o país, comprovando residência contínua do progenitor ou proficiência linguística mínima no idioma italiano.
Exceções: Algumas emendas tratam de flexibilização ou exceções para idosos, pessoas com deficiência ou casos de países em crise, como a Venezuela.
Preocupações e recomendações
Apesar das tentativas de mitigação por meio das emendas, permanece a incerteza jurídica quanto ao texto final e, principalmente, quanto à sua aplicação a processos já em andamento ou recém-iniciados. Há debate intenso sobre a retroatividade das regras e os possíveis caminhos de judicialização em defesa dos direitos adquiridos.
Portanto, recomendo que as famílias que já possuem ou buscam o reconhecimento da cidadania italiana estejam atentas às novidades legislativas, atuem com a maior agilidade possível em seus processos e busquem sempre a orientação de um profissional especializado para traçar a melhor estratégia de acordo com seu caso específico.
Se precisar de um detalhamento específico para cada situação ou gostaria de discutir uma demanda concreta, entre em contato. Sigo acompanhando de perto todas as alterações legislativas e atuando para proteger os direitos das famílias ítalo-descendentes no Brasil.
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