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Separação de Caso de Cidadania Italiana de Menor em Milão

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • 14 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Separação de Caso de Cidadania Italiana de Menor em Milão


O Tribunal de Milão decidiu desmembrar o caso de um menor em um processo coletivo de cidadania italiana iure sanguinis. A decisão ocorreu após a inclusão de um novo pedido por "intervento volontario" e a apresentação de uma questão de constitucionalidade. O menor, nascido em 2024, teve seu pedido formalizado em 19 de setembro de 2025, e a separação do caso foi determinada em 20 de outubro de 2025.


A situação envolve o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, que foi convertido na Lei 74/2025. Essa legislação limita o reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas no exterior com dupla cidadania, com efeitos retroativos. A advogada Claudia Santoro, representante do menor, argumentou que essa limitação infringe princípios constitucionais, como igualdade e não retroatividade, conforme os artigos 3, 22, 48 e 77 da Constituição Italiana.


A juíza Simona Concetta Coco decidiu separar os pedidos para permitir uma decisão rápida sobre o recurso principal, adiando o procedimento para análise do pedido de intervenção em favor do menor. A nova audiência está marcada para 13 de julho de 2026. A juíza citou a decisão n.º 142 da Corte Constitucional, que declarou a inadmissibilidade de certas questões sob os artigos 1, 3 e 117 da Constituição.


O processo principal, envolvendo 12 requerentes da mesma família, foi julgado procedente, reconhecendo a cidadania italiana dos descendentes de um italiano nascido em 1845. A decisão declarou todos os requerentes cidadãos italianos desde o nascimento. O desmembramento do caso do menor pode criar um precedente significativo para casos semelhantes, especialmente para menores com dupla nacionalidade nascidos fora da Itália.



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