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Cidadania Italiana: Entenda a Sentença da Corte Constitucional e as Próximas Etapas

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • 3 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

estátua acima de uma mesa mostra a deusa Temis  segurando uma espada e a balança com vendas nos olhos.
Foto de KATRIN BOLOVTSOVA: https://www.pexels.com/

No mundo da cidadania italiana, uma recente decisão da Corte Constitucional da Itália tem gerado grande expectativa. Em uma live recente transmitida pela revista INSIEME, juristas, advogados e professores debateram a fundo a sentença publicada em 1º de agosto de 2025, analisando os impactos e os próximos passos para os descendentes de italianos. Confira os principais pontos dessa discussão.



Sentença da Corte Constitucional - Uma Vitória Parcial, mas Significativa


A sentença foi celebrada como uma vitória importante, porém não definitiva. A decisão da Corte se debruçou sobre a constitucionalidade do Artigo 1º da Lei 91 de 1992, confirmando que a ausência de um limite geracional para a transmissão da cidadania é perfeitamente legítima.


Essa decisão é crucial, pois resguarda todos os processos judiciais abertos antes de 28 de março de 2025. No entanto, o debate ressalta que o embate principal ainda está por vir: a luta contra o controverso DL36, que continua em vigor. A batalha judicial contra este decreto será o próximo passo e deve ser analisada em audiências futuras.


Princípios do Ius Sanguinis Reforçados


A Corte Constitucional aproveitou a oportunidade para reafirmar o princípio do Ius Sanguinis, o direito de sangue, como um valor legítimo e constitucionalmente válido. A cidadania, segundo a decisão, se transmite de pai para filho através das gerações, sem interrupção.


Outro ponto destacado é a discricionariedade do legislador para criar critérios de cidadania, desde que estes não sejam inconstitucionais, irrazoáveis ou desproporcionais. A Corte reforçou que a cidadania precede o povo e que o conceito de "comunidade" é amplo, abrangendo raízes culturais e linguísticas, além da proteção às minorias.


O Futuro da Batalha: A Inconstitucionalidade do DL36


O foco principal agora é a inconstitucionalidade do DL36, especialmente no que diz respeito à sua retroatividade. Os juristas consideram essa aplicação retroativa desproporcional e irrazoável, e o objetivo é impedir que o decreto afete pessoas que já nasceram ou que não têm como se adequar às novas condições.

Para enfrentar esse desafio, a união entre advogados e juristas é vista como essencial. A luta não se dará apenas na Corte Constitucional, mas também em outras instâncias, como tribunais de primeira e segunda instância e na Suprema Corte, que deverá se pronunciar sobre a aplicabilidade do decreto. A nova lei pode ser questionada por gerar desigualdade e disparidade de tratamento, e a comunidade jurídica está pronta para essa nova fase da batalha.

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