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Tribunal de Brescia reconhece cidadania italiana por descendência a brasileiros

  • há 1 dia
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O Tribunal de Brescia, na Itália, tomou uma decisão significativa ao reconhecer o direito à cidadania italiana para descendentes de italianos nascidos fora do país. Essa decisão, divulgada em 27 de março de 2026, beneficia netos, bisnetos e trinetos de uma família brasileira, desafiando as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 36/2025, conhecido como "Decreto Tajani".


A sentença do tribunal de Brescia enfrentou o artigo 3-bis da Lei 91/1992, que limita a cidadania para aqueles nascidos no exterior com outra nacionalidade. No entanto, o tribunal priorizou a igualdade de status, afirmando que a cidadania é um direito originário, não afetado pelo local de nascimento. A decisão destaca que a cidadania deve ser reconhecida retroativamente ao nascimento, desde que a linhagem sanguínea seja comprovada.


O caso ocorre em meio a um debate jurídico sobre a constitucionalidade do Decreto Tajani, que ainda aguarda uma decisão da Corte Constitucional da Itália. Especialistas argumentam que a norma de 2025 pode violar princípios de igualdade e não retroatividade. Enquanto isso, tribunais ordinários continuam a julgar casos individualmente.


No caso específico de Brescia, os advogados Alfiero Costantini e Ana Paula Bezerra Santos representaram a família, cuja linhagem foi comprovada por documentos oficiais. O juiz Andrea Tinelli determinou que o Ministério do Interior e os oficiais de Estado Civil registrem todos os descendentes, desde o neto até a quinta geração. O Ministério do Interior não participou do processo, mas ainda pode recorrer da decisão.



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