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Tribunal Constitucional de Portugal declara inconstitucionalidade em artigos da Lei da Nacionalidade

  • Foto do escritor: Bruno Marchesini
    Bruno Marchesini
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura


Tribunal Constitucional de Portugal declara inconstitucionalidade em artigos da Lei da Nacionalidade


O Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucional a recente Lei da Nacionalidade. A decisão, anunciada nesta segunda-feira, foi unânime em três das quatro normas avaliadas. O pedido de revisão foi feito por 50 deputados do Partido Socialista. A juíza Dora Lucas Neto comunicou a decisão no Palácio Ratton, em Lisboa. Segundo o presidente do Tribunal, José João Abrantes, a nova lei não assegura o princípio da igualdade, exigindo que o texto retorne ao Parlamento para ajustes.


Entre as normas consideradas inconstitucionais, estava a suspensão de todos os pedidos de nacionalidade em andamento na data de publicação da nova lei, o que impactaria milhares de processos. Outra norma rejeitada impedia a concessão de nacionalidade a indivíduos condenados a penas de prisão de dois anos ou mais, considerada uma restrição excessiva ao acesso à cidadania. Além disso, a norma sobre fraude na obtenção de nacionalidade foi considerada vaga, sem critérios claros para diferenciar fraudes de situações consolidadas.


O Tribunal também considerou inconstitucional, por maioria, a norma que previa a perda de nacionalidade como pena acessória por comportamentos que rejeitassem valores nacionais, devido à falta de definição objetiva desses comportamentos. Essa medida, que alteraria o Código Penal, foi vista como discriminatória, criando distinções entre portugueses nativos e naturalizados, além de tratar de forma desigual aqueles com nacionalidade há mais ou menos de 10 anos.


Dois acórdãos foram emitidos pelo Tribunal, baseados em solicitações feitas em novembro. O próximo passo será a análise pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que geralmente segue as orientações do Tribunal. A proposta da nova lei e a alteração do Código Penal foram aprovadas no Parlamento em 28 de outubro, com 157 votos a favor e 64 contra. Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a proposta pode ser reapresentada e confirmada pelo Parlamento, desde que os trechos rejeitados sejam reformulados para atender à Constituição.



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