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Corte Constitucional Italiana Avalia Caso de Cidadania de Menor

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  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Mantova, na Itália, remeteu à Corte Constitucional uma questão sobre a cidadania de um menor, após a negativa de transcrição de seu registro. O caso gira em torno de uma nova legislação que alterou as regras de cidadania italiana, impactando processos semelhantes. A criança nasceu antes da promulgação da Lei n. 74, de 23 de maio de 2025, que trouxe mudanças significativas nas normas de cidadania.


A advogada Maria Stella La Malfa, que representa o caso, destacou a violação do princípio da expectativa legítima, uma vez que o processo inicial começou antes da alteração legislativa. O menor não foi incluído na decisão que reconheceu a cidadania de sua mãe, levando o município de Canneto sull’Oglio a recusar a transcrição com base na nova redação do artigo 3-bis da Lei n. 91 de 1992.


Este caso de Mantova se relaciona com outro semelhante em andamento no Tribunal de Torino, que também questiona a constitucionalidade da nova norma. A Corte Constitucional deverá decidir se a exclusão de menores nascidos antes da nova regra viola direitos constitucionais, como a igualdade e a proteção à infância.


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