Audiência na Itália pode redefinir cidadania por descendência
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- 17 de out. de 2025
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A Suprema Corte da Itália, conhecida como Corte di Cassazione, agendou para 13 de janeiro de 2026 uma audiência crucial em Roma. As Seções Unidas, que representam a instância máxima da Justiça civil italiana, vão avaliar dois casos que podem influenciar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Esses casos, conduzidos pelo advogado Marco Mellone, não estão relacionados ao processo em andamento no Tribunal de Turim, mas tratam de questões semelhantes sobre cidadania.
Os processos em questão, numerados 18354/2024 e 18357/2024, envolvem famílias italo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei nº 555/1912. Mellone, especialista em Direito, solicitou que as Seções Unidas analisassem a relevância das questões envolvidas.
Um dos principais pontos de discussão será a aplicação retroativa do Decreto-Lei nº 36/2025, que se tornou a Lei nº 74/2025. Esta norma limita o reconhecimento da cidadania iure sanguinis, afetando muitos descendentes de italianos no exterior. Apesar de os processos terem sido iniciados antes da nova lei, Mellone argumenta que a Corte deve considerar a aplicação da norma a casos anteriores, com base no princípio do ius superveniens.
Outro tema em pauta é a validade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que prevê a perda automática da cidadania italiana por menores quando seus pais se naturalizam estrangeiros. A Corte avaliará se essa perda involuntária é constitucional, especialmente quando o menor já possui outra nacionalidade.
As decisões das Seções Unidas têm força normativa e podem orientar outros tribunais, além de impactar órgãos como o Ministério do Interior e o Parlamento. Espera-se que a Corte defina os limites temporais da nova lei e determine se cidadãos já reconhecidos podem manter seu status.







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