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Juristas Inovam ao Acelerar Processos de Cidadania para Menores na Itália

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  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Uma nova abordagem jurídica está transformando o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, especialmente para menores. O caso recente em Mantova destacou-se por acelerar o processo, levando a questão diretamente à Corte Constitucional, sem a tradicional espera por audiências preliminares, que pode durar meses.


Advogados adotaram uma ação específica para desafiar a constitucionalidade da Lei nº 74/2025, que converte o Decreto-Lei nº 36/2025. A advogada Maria Stella La Malfa explicou que foi solicitado ao oficial do estado civil a transcrição do nascimento de um menor não mencionado na sentença de cidadania familiar. A recusa formal desse pedido foi essencial para iniciar a ação judicial.


O professor Alfonso Celotto, especialista em Direito Constitucional, participou do caso, enfatizando a importância de proteger os direitos dos nascidos antes da nova legislação. Segundo La Malfa, a questão não se limita à desigualdade entre irmãos, mas afeta todos os menores sob o artigo 3-bis da Lei de Cidadania.

A decisão do Tribunal de Mantova, que será publicada na Gazzetta Ufficiale, está bem fundamentada e pode influenciar outros casos. Novas ações estão sendo preparadas para questionar mais aspectos da Lei nº 74/2025, considerados inconstitucionais.


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