Multa Diária Imposta por Atraso em Registro de Cidadania Italiana
- 3 de nov. de 2025
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Em uma decisão sem precedentes, o Tribunal de Verona determinou que o Comune de Castagnaro, no Vêneto, pague uma multa diária de 100 euros por não cumprir uma ordem judicial para registrar a cidadania italiana de três brasileiros. A sentença, emitida em 29 de outubro de 2025 pela juíza Cristina Pezzini, estabelece um marco importante no tratamento de casos de cidadania na Itália.
A decisão baseia-se no artigo 614-bis do Código de Processo Civil italiano, que permite a aplicação de multas coercitivas, conhecidas como astreintes, para garantir o cumprimento de decisões judiciais. O Comune de Castagnaro havia ignorado a obrigação de realizar os registros civis, mesmo após notificações formais. A juíza Pezzini determinou que, ultrapassado o prazo estipulado, o Comune deve pagar 100 euros por cada dia de atraso até que as transcrições sejam realizadas.
Os três brasileiros tiveram sua cidadania italiana reconhecida em uma decisão definitiva do Tribunal de Roma em dezembro de 2023. No entanto, sem a transcrição nos registros civis, eles não poderiam exercer direitos como cidadãos italianos, como solicitar passaporte e outros documentos. A juíza estabeleceu um prazo de 15 dias para que o oficial responsável complete as transcrições, sob pena de multa diária revertida aos requerentes.
Para o advogado Valerio Piccolo, que representa os requerentes, a decisão representa um avanço significativo. Ele destacou que, ao contrário de outros casos, o juiz de Verona tomou uma medida executiva concreta para garantir o cumprimento das decisões judiciais. Andrew Montone, outro advogado envolvido, afirmou que a decisão reforça a importância do reconhecimento da cidadania iure sanguinis e a necessidade de cumprimento das decisões judiciais. A aplicação das multas astreintes, originária do direito francês, está ganhando força na Itália como uma ferramenta para assegurar a efetividade das sentenças, especialmente em casos de cidadania.




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