Decisão Judicial em Mântua Pode Garantir Cidadania a Descendentes Italianos
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- 30 de out. de 2025
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Uma decisão recente do Tribunal de Mântua pode abrir caminho para que menores excluídos de processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana por descendência sejam beneficiados. A sentença destaca que a cidadania iure sanguinis é um direito originário, inerente à identidade da pessoa desde o nascimento, e não uma concessão estatal. Este entendimento se opõe ao Decreto-Lei nº 36/2025, que retroage indevidamente sobre a cidadania de indivíduos nascidos fora da Itália, desrespeitando princípios fundamentais como a segurança jurídica e a igualdade.
A decisão do Tribunal de Mântua surge em meio a debates sobre o "Decreto da Vergonha", que impôs restrições à cidadania italiana por descendência. Os juízes afirmam que a retroatividade do decreto viola direitos adquiridos, desfigurando laços históricos e culturais que definem a italianidade. A mudança legislativa foi vista como uma revogação de direitos já incorporados à personalidade dos indivíduos, contrariando a tradição italiana de continuidade familiar na transmissão da cidadania.
O tribunal enfatiza que o Estado não pode transformar um direito preexistente em um benefício condicionado a prazos burocráticos. A decisão traz esperança para famílias ítalo-descendentes, permitindo que menores não incluídos em ações judiciais anteriores possam agora ser reconhecidos como cidadãos italianos. O entendimento reforça que a cidadania, uma vez adquirida, não pode ser retirada por falta de formalidades, especialmente quando o próprio Estado criou barreiras para seu reconhecimento.
A decisão também levanta questões sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, que limita retroativamente a cidadania iure sanguinis. O tribunal questiona a legitimidade de tal norma, que, ao ser aplicada retroativamente, frustra a confiança legítima dos cidadãos na segurança jurídica. Além disso, a norma é vista como uma violação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição italiana, incluindo o direito à cidadania e à proteção jurídica.







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